Crédito Factoring Salvador, Bahia

Guia Local com todo tipo de informação sobre factoring. Conheça as empresas especializadas em fomento mercantil de Salvador; aproveite e leia nossos artigos sobre o setor de fomento mercantil e regras de concessão de crédito das empresas de factoring.


Abl Contadores Associados Ltda
(71) 3369-0720
av Antônio Carlos Magalhães, 2487, Sl 604, Prq Bela Vista
Salvador, Bahia
contnar contabilidade 71 34892770
(713) 288-2242
rua alfa n 24 edf ceo empresarial sala 5 centro
lauro de freitas, Bahia
CONTNAR CONTABILIDADE 71 32882242
(713) 288-2242
RUA ALFA N 24 EDF CEO EMPRESARIAL SALA 05
LAURO DE FREITAS, Bahia
Forense Consultoria e Cobrança Ltda
(71) 3358-7330
r Theotônio Vilela,Sen, 110, An 3 Sl 309, Prq Bela Vista
Salvador, Bahia
Acont Auditoria & Contabilidade Ltda
(71) 3271-8700
av Tancredo Neves, 1283, Ed Omega Sl 304, Caminho das Árvores
Salvador, Bahia
PI Serviços de Contabilidade Pública Ltda
(71) 3444-7600
av Antônio Carlos Magalhães, 771, Sl 1501, Itaigara
Salvador, Bahia
VEREDA CONTABIL
75 32234532
AV GETULIO VARGAS 225 SALA 11 ED CHICO DO MORRO
FEIRA DE SANTANA, Bahia
CONTNAR CONTABILIDADE 71 34892770 7132882242
(713) 288-2242
RUA ALFA N 24 EDF CEO EMPRESARIAL SALA 5
LAURO DE FREITAS, Bahia
Proativa Assessoria Contábil Ltda
(71) 3326-4429
r Francisco Gonçalves, 1, An 3 Sl 301, Comércio
Salvador, Bahia
contnar contabilidade 71 34892770
(713) 489-2770
conjunto saboeiro
salvador, Bahia
Dados Divulgados por
 

Cessão de crédito

É sabido que para que a cessão de créditos tenha validade é necessária a notificação do devedor primitivo.

A exigência é oriunda do artigo 290 do Código Civil que assim preceitua:

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

Desta feita, se torna imprescindível a notificação, tal qual determinado...
Continue sua leitura em Revista do Factoring

Cobrança em factoring

Se a inadimplência for do sacado-devedor dos títulos adquiridos pelo faturizador, este poderá cobrar daquele apenas o que foi ajustado com o cedente (art. 287 do Código Civil), ou seja, se entre o cedente e a sacada-devedora não foi estipulado multa, a cobrança desse encargo é indevida. É comum constar do boleto bancário, estipulação da multa ao sacado quando este não efetuar o pagamento na data aprazada. Contudo, se este não assumiu com o sacador-cedente-faturizado a multa, não estará obrigado em pagar. Apenas será cobrado do sacado, em caso de inadimplência, correção monetária, (IGP, por exemplo), juros de mora, no máximo de 1,0% ao mês (considerando a aplicação, por analogia, do parágrafo primeiro, do artigo 161 do Código Tributário Nacional e não o artigo 406 do Código Civil-taxa Selic ), além das despesas com protestos, custas processuais e honorários advocatícios (artigo 389 do Código Civil combinado com o artigo 20 do Código de Processo Civil)...
Continue sua leitura em Revista do Factoring

Concessão de crédito factoring

Quanto mais o operador ou o empresário de factoring sabem sobre a atividade do cliente, mais capacidade eles terão de perceber qualquer problema ou irregularidade na atuação do cedente e dos sacados. Conhecer detalhes sobre possíveis sazonalidades do ramo de seu cliente que podem causar aumentos ou quedas bruscas de produtividade fazem toda a diferença.

“Eu acho que é uma vantagem muito grande conhecer a atividade [do cliente]. Você é capaz de com poucas perguntas checar se o faturamento que o cliente está te passando é condizente com a sua capacidade produtiva”, aponta Alexandre Gameiro, diretor internacional da Associação Brasileira de Factoring (ABFAC). Como demonstra Gameiro, se o cliente apresenta uma demanda maior por operações e o operador sabe que isso faz sentido por conta de uma situação específica...
Continue sua leitura em Revista do Factoring

Provisão de perdas

Por Bruno Assumpção: O maior custo de uma factoring é a inadimplência. E é ela que define o sucesso e o fracasso de uma empresa que trabalha com crédito. Por isso que muitas factorings ficam pelo meio do caminho.

É importante, portanto, que se adotem critérios rígidos para medi-la. E conhecer o problema ajuda a mostrar o tamanho dele.

Os bancos usam para verificar a inadimplência “corrente” o atraso de 15 a 90 dias. Este indicador mostra qual é a tendência que inadimplência vai ter nos próximos dias.

A antiga recomendação do Banco Central era que os bancos deveriam provisionar os créditos com 60 dias ou mais de atraso. Agora, de acordo com o nível de risco e atraso, os bancos...
Continue sua leitura em Revista do Factoring
  • Revista do Factoring @ Todos os direitos reservados