Crédito Factoring Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Guia Local com todo tipo de informação sobre factoring. Conheça as empresas especializadas em fomento mercantil de Rio de Janeiro; aproveite e leia nossos artigos sobre o setor de fomento mercantil e regras de concessão de crédito das empresas de factoring.
Empresas Locais
Cessão de crédito
Cobrança em factoring
Concessão de crédito factoring
Provisão de perdas
Cessão de crédito
Cobrança em factoring
Concessão de crédito factoring
Provisão de perdas
Brasfor Contabilidade
(21) 2717-3342
(21) 2717-3342
r Conceição, 188, An 25 Sl 2507, Centro
Niterói, Rio de Janeiro
Niterói, Rio de Janeiro
Escritório Horizonte Jurídico e Contábil Ltda
(21) 2653-2973
(21) 2653-2973
r Câmara,Gal, 101, An 2, Jd 25 de Agosto
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
Otilio da Silva Rocha
(21) 2662-0444
(21) 2662-0444
av Benjamin Pinto Dias, 1372, Belford Roxo
Belford Roxo, Rio de Janeiro
Belford Roxo, Rio de Janeiro
Belconti Contabilidade e Informática Ltda
(21) 2662-0199
(21) 2662-0199
av Benjamin Pinto Dias, 1372, An 5 Sl 501, Belford Roxo
Belford Roxo, Rio de Janeiro
Belford Roxo, Rio de Janeiro
Antônio Teixeira de Carvalho
(21) 2667-0743
(21) 2667-0743
tr Almerinda Lucas de Azeredo, 11, Sl 704, Centro
Nova Iguaçu, Rio de Janeiro
Nova Iguaçu, Rio de Janeiro
Ecof Escritório Contábil Freitas Ltda
(21) 2719-5458
(21) 2719-5458
r Aurelino Leal, 52, An 2 Gr 201, Centro
Niterói, Rio de Janeiro
Niterói, Rio de Janeiro
Helaine Contabilidade
(21) 2771-8670
(21) 2771-8670
r Câmara,Gal, 18, An 2 Sl 201, Jd 25 de Agosto
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
José Eduardo Alves da Silva
(21) 2761-3827
(21) 2761-3827
r Lúcia, 175, Belford Roxo
Belford Roxo, Rio de Janeiro
Belford Roxo, Rio de Janeiro
J L Assessoria Contábil
(21) 3772-5646
(21) 3772-5646
av Joaquim da Costa Lima, 2991, Sl 7, Prq São Bernardo
Belford Roxo, Rio de Janeiro
Belford Roxo, Rio de Janeiro
H&J Consultoria Fiscal e Tributária Ltda
(21) 2263-6472
(21) 2263-6472
pça Tiradentes, 10, Sl 2801, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Cessão de crédito
É sabido que para que a cessão de créditos tenha validade é necessária a notificação do devedor primitivo.
A exigência é oriunda do artigo 290 do Código Civil que assim preceitua:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Desta feita, se torna imprescindível a notificação, tal qual determinado...
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A exigência é oriunda do artigo 290 do Código Civil que assim preceitua:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Desta feita, se torna imprescindível a notificação, tal qual determinado...
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Cobrança em factoring
Se a inadimplência for do sacado-devedor dos títulos adquiridos pelo faturizador, este poderá cobrar daquele apenas o que foi ajustado com o cedente (art. 287 do Código Civil), ou seja, se entre o cedente e a sacada-devedora não foi estipulado multa, a cobrança desse encargo é indevida. É comum constar do boleto bancário, estipulação da multa ao sacado quando este não efetuar o pagamento na data aprazada. Contudo, se este não assumiu com o sacador-cedente-faturizado a multa, não estará obrigado em pagar. Apenas será cobrado do sacado, em caso de inadimplência, correção monetária, (IGP, por exemplo), juros de mora, no máximo de 1,0% ao mês (considerando a aplicação, por analogia, do parágrafo primeiro, do artigo 161 do Código Tributário Nacional e não o artigo 406 do Código Civil-taxa Selic ), além das despesas com protestos, custas processuais e honorários advocatícios (artigo 389 do Código Civil combinado com o artigo 20 do Código de Processo Civil)...
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Concessão de crédito factoring
Quanto mais o operador ou o empresário de factoring sabem sobre a atividade do cliente, mais capacidade eles terão de perceber qualquer problema ou irregularidade na atuação do cedente e dos sacados. Conhecer detalhes sobre possíveis sazonalidades do ramo de seu cliente que podem causar aumentos ou quedas bruscas de produtividade fazem toda a diferença.
“Eu acho que é uma vantagem muito grande conhecer a atividade [do cliente]. Você é capaz de com poucas perguntas checar se o faturamento que o cliente está te passando é condizente com a sua capacidade produtiva”, aponta Alexandre Gameiro, diretor internacional da Associação Brasileira de Factoring (ABFAC). Como demonstra Gameiro, se o cliente apresenta uma demanda maior por operações e o operador sabe que isso faz sentido por conta de uma situação específica...
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“Eu acho que é uma vantagem muito grande conhecer a atividade [do cliente]. Você é capaz de com poucas perguntas checar se o faturamento que o cliente está te passando é condizente com a sua capacidade produtiva”, aponta Alexandre Gameiro, diretor internacional da Associação Brasileira de Factoring (ABFAC). Como demonstra Gameiro, se o cliente apresenta uma demanda maior por operações e o operador sabe que isso faz sentido por conta de uma situação específica...
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Provisão de perdas
Por Bruno Assumpção: O maior custo de uma factoring é a inadimplência. E é ela que define o sucesso e o fracasso de uma empresa que trabalha com crédito. Por isso que muitas factorings ficam pelo meio do caminho.
É importante, portanto, que se adotem critérios rígidos para medi-la. E conhecer o problema ajuda a mostrar o tamanho dele.
Os bancos usam para verificar a inadimplência “corrente” o atraso de 15 a 90 dias. Este indicador mostra qual é a tendência que inadimplência vai ter nos próximos dias.
A antiga recomendação do Banco Central era que os bancos deveriam provisionar os créditos com 60 dias ou mais de atraso. Agora, de acordo com o nível de risco e atraso, os bancos...
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É importante, portanto, que se adotem critérios rígidos para medi-la. E conhecer o problema ajuda a mostrar o tamanho dele.
Os bancos usam para verificar a inadimplência “corrente” o atraso de 15 a 90 dias. Este indicador mostra qual é a tendência que inadimplência vai ter nos próximos dias.
A antiga recomendação do Banco Central era que os bancos deveriam provisionar os créditos com 60 dias ou mais de atraso. Agora, de acordo com o nível de risco e atraso, os bancos...
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