Crédito Factoring Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

Guia Local com todo tipo de informação sobre factoring. Conheça as empresas especializadas em fomento mercantil de Rio de Janeiro; aproveite e leia nossos artigos sobre o setor de fomento mercantil e regras de concessão de crédito das empresas de factoring.


Brasfor Contabilidade
(21) 2717-3342
r Conceição, 188, An 25 Sl 2507, Centro
Niterói, Rio de Janeiro
Escritório Horizonte Jurídico e Contábil Ltda
(21) 2653-2973
r Câmara,Gal, 101, An 2, Jd 25 de Agosto
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
Otilio da Silva Rocha
(21) 2662-0444
av Benjamin Pinto Dias, 1372, Belford Roxo
Belford Roxo, Rio de Janeiro
Belconti Contabilidade e Informática Ltda
(21) 2662-0199
av Benjamin Pinto Dias, 1372, An 5 Sl 501, Belford Roxo
Belford Roxo, Rio de Janeiro
Antônio Teixeira de Carvalho
(21) 2667-0743
tr Almerinda Lucas de Azeredo, 11, Sl 704, Centro
Nova Iguaçu, Rio de Janeiro
Ecof Escritório Contábil Freitas Ltda
(21) 2719-5458
r Aurelino Leal, 52, An 2 Gr 201, Centro
Niterói, Rio de Janeiro
Helaine Contabilidade
(21) 2771-8670
r Câmara,Gal, 18, An 2 Sl 201, Jd 25 de Agosto
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
José Eduardo Alves da Silva
(21) 2761-3827
r Lúcia, 175, Belford Roxo
Belford Roxo, Rio de Janeiro
J L Assessoria Contábil
(21) 3772-5646
av Joaquim da Costa Lima, 2991, Sl 7, Prq São Bernardo
Belford Roxo, Rio de Janeiro
H&J Consultoria Fiscal e Tributária Ltda
(21) 2263-6472
pça Tiradentes, 10, Sl 2801, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Dados Divulgados por
 

Cessão de crédito

É sabido que para que a cessão de créditos tenha validade é necessária a notificação do devedor primitivo.

A exigência é oriunda do artigo 290 do Código Civil que assim preceitua:

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

Desta feita, se torna imprescindível a notificação, tal qual determinado...
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Cobrança em factoring

Se a inadimplência for do sacado-devedor dos títulos adquiridos pelo faturizador, este poderá cobrar daquele apenas o que foi ajustado com o cedente (art. 287 do Código Civil), ou seja, se entre o cedente e a sacada-devedora não foi estipulado multa, a cobrança desse encargo é indevida. É comum constar do boleto bancário, estipulação da multa ao sacado quando este não efetuar o pagamento na data aprazada. Contudo, se este não assumiu com o sacador-cedente-faturizado a multa, não estará obrigado em pagar. Apenas será cobrado do sacado, em caso de inadimplência, correção monetária, (IGP, por exemplo), juros de mora, no máximo de 1,0% ao mês (considerando a aplicação, por analogia, do parágrafo primeiro, do artigo 161 do Código Tributário Nacional e não o artigo 406 do Código Civil-taxa Selic ), além das despesas com protestos, custas processuais e honorários advocatícios (artigo 389 do Código Civil combinado com o artigo 20 do Código de Processo Civil)...
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Concessão de crédito factoring

Quanto mais o operador ou o empresário de factoring sabem sobre a atividade do cliente, mais capacidade eles terão de perceber qualquer problema ou irregularidade na atuação do cedente e dos sacados. Conhecer detalhes sobre possíveis sazonalidades do ramo de seu cliente que podem causar aumentos ou quedas bruscas de produtividade fazem toda a diferença.

“Eu acho que é uma vantagem muito grande conhecer a atividade [do cliente]. Você é capaz de com poucas perguntas checar se o faturamento que o cliente está te passando é condizente com a sua capacidade produtiva”, aponta Alexandre Gameiro, diretor internacional da Associação Brasileira de Factoring (ABFAC). Como demonstra Gameiro, se o cliente apresenta uma demanda maior por operações e o operador sabe que isso faz sentido por conta de uma situação específica...
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Provisão de perdas

Por Bruno Assumpção: O maior custo de uma factoring é a inadimplência. E é ela que define o sucesso e o fracasso de uma empresa que trabalha com crédito. Por isso que muitas factorings ficam pelo meio do caminho.

É importante, portanto, que se adotem critérios rígidos para medi-la. E conhecer o problema ajuda a mostrar o tamanho dele.

Os bancos usam para verificar a inadimplência “corrente” o atraso de 15 a 90 dias. Este indicador mostra qual é a tendência que inadimplência vai ter nos próximos dias.

A antiga recomendação do Banco Central era que os bancos deveriam provisionar os créditos com 60 dias ou mais de atraso. Agora, de acordo com o nível de risco e atraso, os bancos...
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